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Lucas do Rio Verde cria lei que impede condenados por maus-tratos a animais de ocuparem cargos públicos

  • Foto do escritor: Redação Fala
    Redação Fala
  • 4 de ago.
  • 1 min de leitura
O município de Lucas do Rio Verde passou a contar com uma nova legislação voltada à proteção dos animais e à moralidade na administração pública. Foi sancionada a Lei Municipal nº 3.977/2026, que proíbe a nomeação, contratação e permanência em cargos públicos de pessoas condenadas, com decisão transitada em julgado, pelo crime de maus-tratos contra animais.
O município de Lucas do Rio Verde passou a contar com uma nova legislação voltada à proteção dos animais e à moralidade na administração pública. Foi sancionada a Lei Municipal nº 3.977/2026, que proíbe a nomeação, contratação e permanência em cargos públicos de pessoas condenadas, com decisão transitada em julgado, pelo crime de maus-tratos contra animais.

A medida alcança diferentes formas de vínculo com o Poder Público, incluindo cargos efetivos, cargos comissionados, funções de confiança, contratos temporários e prestadores de serviços que atuem diretamente em repartições municipais, inclusive por meio de empresas terceirizadas.

Como funcionará a regra

Para assumir um cargo ou função pública, o candidato deverá apresentar certidão negativa criminal emitida pelos órgãos competentes, além de uma declaração formal informando que não possui condenação definitiva pelo crime de maus-tratos contra animais.

Caso seja identificada posteriormente uma condenação que se enquadre na legislação, a nomeação ou contratação poderá ser impedida. Se a pessoa já estiver exercendo função pública, poderá ser instaurado procedimento administrativo, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Objetivo da legislação

De autoria do vereador Wlad Mesquita (Republicanos), o projeto foi aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo Poder Executivo.

Segundo a justificativa apresentada durante a tramitação, a proposta busca fortalecer a responsabilidade ética dos agentes públicos, considerando que a prática de maus-tratos contra animais representa uma conduta incompatível com os princípios da administração pública.

A lei também prevê que o Poder Executivo poderá regulamentar a norma para definir mecanismos de fiscalização e controle de sua aplicação.


 
 
 

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