Lucas do Rio Verde cria lei que impede condenados por maus-tratos a animais de ocuparem cargos públicos
- Redação Fala

- 4 de ago.
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A medida alcança diferentes formas de vínculo com o Poder Público, incluindo cargos efetivos, cargos comissionados, funções de confiança, contratos temporários e prestadores de serviços que atuem diretamente em repartições municipais, inclusive por meio de empresas terceirizadas.
Como funcionará a regra
Para assumir um cargo ou função pública, o candidato deverá apresentar certidão negativa criminal emitida pelos órgãos competentes, além de uma declaração formal informando que não possui condenação definitiva pelo crime de maus-tratos contra animais.
Caso seja identificada posteriormente uma condenação que se enquadre na legislação, a nomeação ou contratação poderá ser impedida. Se a pessoa já estiver exercendo função pública, poderá ser instaurado procedimento administrativo, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Objetivo da legislação
De autoria do vereador Wlad Mesquita (Republicanos), o projeto foi aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo Poder Executivo.
Segundo a justificativa apresentada durante a tramitação, a proposta busca fortalecer a responsabilidade ética dos agentes públicos, considerando que a prática de maus-tratos contra animais representa uma conduta incompatível com os princípios da administração pública.
A lei também prevê que o Poder Executivo poderá regulamentar a norma para definir mecanismos de fiscalização e controle de sua aplicação.





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